DECISÕES JUDICIAIS
Plano de saúde: STJ cancela a súmula 469 e edita as súmulas 608 e 609
A Terceira Seção de Direito Privado do STJ, na decisão disponibilizada no D.J.E em 17/04/2018, determinou o cancelamento da súmula 469 (“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”) e editou a súmula 608, a qual determina a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando se tratar de planos administrados por entidades de autogestão (“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”).
Além disso, foi editada a súmula 609, cujo enunciado diz: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
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