NA MÍDIA
Empregadora que dá viagem de cortesia deve indenizar se ocorrer acidente
A 7ª Turma do TST reconheceu ser cabível indenização pela empregadora quando oferecer viagem de cortesia a seus funcionários, como o que ocorreu com uma mulher que foi premiada por sua empresa, mas sofreu um acidente na van que a levava ao aeroporto de Curitiba. Entendeu a mencionada Turma que a empregadora, quando oferece a viagem, equipara-se ao transportador, que tem responsabilidade sobre quem transporta.