NA MÍDIA
Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica
Em julgamento de recurso especial, o E. Tribunal Superior de Justiça entendeu ser cabível a indenização por danos morais nos processos que tratam de violência doméstica contra a mulher, desde que o pedido indenizatório tenha sido expresso na acusação ou da parte ofendida. A corte baseou sua decisão no fato o dano é in re ipsa, ou seja, o dano moral da mulher que sofre violência doméstica é presumido, não sendo necessário um largo conjunto probatório para prova-lo. Por ter sido o recurso julgado de caso repetitivo, os demais tribunais deverão seguir a linha de raciocínio da decisão em questão em casos que sejam semelhantes.