NA MÍDIA
Município e Estado devem fornecer aparelho auditivo a idosa
A Prefeitura de Mogi das Cruzes e o Estado de São Paulo foram condenados a fornecer aparelho auditivo a uma idosa. O município de Mogi das Cruzes alegou que era de responsabilidade do Estado fornecer o referido aparelho, no entanto, segundo o relator do recurso, a responsabilidade é solidária dos entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) de fornecer medicamentos, insumos, tratamentos entre outros.
Segundo a Constituição, em seu artigo 196, caput, está escrito que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”