DECISÕES JUDICIAIS
STJ julga que prazo prescricional para cobrar reembolso de seguro-saúde é de três anos
O STJ, no REsp de nº 1.597.230 – SP de relatoria do Min. Villas Bôas, negou provimento ao recurso de uma seguradora que pretendia ser reconhecida a prescrição ânua para ressarcimento de valores pagos de seus segurados. Entendeu por unanimidade a Terceira Turma do STJ que o prazo para requerer o ressarcimento do segurado é de três anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil), visto que como o seguro de saúde possui mais familiaridade com os planos de saúde não se pode fazer uma interpretação extensiva e aplicar a prescrição ânua própria das relações securitárias, pois configuraria enriquecimento ilícito por parte da seguradora ao reter os valores devidos ao contratante.