DECISÕES JUDICIAIS
DANO MORAL: Instituição de ensino é condenada a fornecer diploma a ex-aluna e é condenada ao pagamento de danos morais
Uma instituição de ensino foi condenada a fornecer o diploma a uma ex-aluna que se formou em 2016. A referida instituição estipulou um prazo de 730 dias úteis para providenciar a entrega do diploma. A ex-aluna alegou que sem o mencionado documento foi prejudicada para se inserir no mercado de trabalho. O Código Civil afirma em seu artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”