Justiça declarou cláusulas contratuais abusivas cobrada por construtoras
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. O magistrado impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos; devolver os valores recebidos por conta das cláusulas desconstituídas e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente, além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe de informar os clientes sobre a restituição, e R$ 50 mil para cada nova cobrança das taxas declaradas abusivas.
Julgado em 31.07.18
O dispositivo final da sentença, em parte, consta o seguinte:
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de:a) DECLARAR abusivas, portanto, nulas de pleno direito, as cláusulas que estabeleçam o pagamento de: a1) taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros; a2) despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves do imóvel ao comprador (posse direta);
Processo nº 1079683-70.2017.8.26.0100
Ao considerar as cláusulas abusivas, é possível obter a devolução do dinheiro, conforme nosso entendimento, posto que temos advogados especializados em rescisão de contrato na planta, com a devolução dos valores ou a sua manutenção, porém, expurgando as cláusulas abusivas.
Assim, é possível manter o contrato de imóvel adquirido na planta, quer antes de receber as chaves ou após o seu recebimento.
Isso porque as cláusulas abusivas podem serem expurgadas do contrato, mantendo-o, porém, com ação para a devolução dos pagos à construtora, ação esta com advogado especialista em imóvel, precisamente, direito imobiliário.