Renegociamos dívidas de empresas e de pessoas físicas com bancos, administradora de cartão de crédito, envolvendo em regra a capitalização de juros (cobrança de juros sobre juros), cobrança de taxas pagas em contrato anterior e novamente cobrado na renegociação como se fosse contrato novo etc.
Atuamos judicialmente e extrajudicialmente.
Temos conseguido bons acordos com processo judicial ou sem processo judicial, alcançando muitos acordos que permitem quitar integralmente a dívida, como percentuais baixos (10% a 30%) para o pagamento integral.
Atuamos, também, para proibir os descontos em folha de pagamento, holerite ou na conta corrente na qual e creditado o salário do titular, o qual devem ser limitados a 30% do total dos rendimentos auferidos – Lei nº 10.820/03.
Esse percentual de 30% é sobre o valor líquido a ser recebido.
Em suma, defendemos os direitos em caso de penhora de bens, dívidas
financeiras, dívidas com particulares, leasing, nome no SPC, Serasa, Cartão de Crédito, Ação Revisional de Contrato (para apurar o valor real do débito), Cheque Especial, Empréstimo Consignado, Crédito Direto ao Consumidor.